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Página inicial›Condições Gerais

Informações legais

Condições gerais

Atualizado em: setembro de 2026

CONDIÇÕES DE VENDA E ENTREGA

As seguintes condições gerais (doravante CG) são expressamente aceites pelo cliente e mantêm-se válidas mesmo que a encomenda ou o contrato contenham condições adicionais:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 As presentes condições gerais (doravante CG) aplicam-se a todas as nossas propostas e contratos de fornecimento e prestação de serviços (montagem), mesmo que, em operações futuras, deixem de ser expressamente referidas. As seguintes CG são expressamente aceites pelo cliente e consideram-se incorporadas no contrato assim que o cliente as tenha recebido sem apresentar objeções e, o mais tardar, no momento da adjudicação.

1.2 Os acordos divergentes ou as condições gerais próprias do cliente só nos vinculam se os aceitarmos expressamente e por escrito. Esta disposição aplica-se também quando não tenhamos manifestado expressamente a nossa oposição aos mesmos.

1.3 Se alguma das disposições seguintes se tornar total ou parcialmente inválida, tal não afetará a validade das restantes disposições.

2. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

2.1 As nossas propostas não são vinculativas e carecem da nossa confirmação por escrito. As alterações e os aditamentos às encomendas só se consideram acordados se também tiverem sido confirmados por nós por escrito.

2.2 Todos os fornecimentos são efetuados aos preços em vigor no dia da expedição, salvo se tiver sido acordado um preço na encomenda. Se, após a celebração do contrato, forem alteradas as medidas aproximadas, os modelos, os tipos de vidro, etc., definidos na encomenda, o preço deverá ser ajustado às novas condições, de acordo com a tabela de preços da empresa em vigor, que se considera acordada e expressamente aceite pelo cliente.

2.3 Os custos decorrentes da alteração da encomenda são suportados pelo cliente. As datas de entrega inicialmente previstas deverão ser novamente acordadas. Reservamo-nos o direito de proceder, a qualquer momento, a alterações na execução, na escolha e configuração dos materiais, na configuração dos perfis, bem como a outras alterações que visem o progresso técnico.

2.4 Os produtos fornecidos (janelas, portas, portões, estore de enrolar, etc.) são fabricados por medida e, por esse motivo, não podem ser devolvidos nem trocados. Se, por mera liberalidade, aceitarmos a devolução de mercadorias devidamente embaladas, será emitida uma nota de crédito pelo valor líquido correspondente à devolução. O acima disposto não se aplica em caso de exercício da reserva de propriedade. Reservamo-nos o direito de efetuar deduções por depreciação dos materiais devolvidos.

2.5 Temos o direito de exigir ao cliente pagamentos antecipados ou outras garantias antes do início dos trabalhos. Esta disposição aplica-se igualmente se o cliente entrar em mora relativamente a um pagamento vencido. Tal não prejudica quaisquer outros direitos que nos assistam.

2.6 É vedado ao cliente transferir a propriedade a título de garantia antes do pagamento integral do preço de compra. Devemos ser imediatamente informados de quaisquer medidas de penhora sobre os bens sujeitos a reserva de propriedade, bem como da instauração de um processo de venda judicial ou da abertura de um processo de insolvência. Além disso, o cliente deverá informar o credor em causa dos nossos direitos decorrentes da reserva de propriedade. Caso contrário, o cliente será pessoalmente responsável perante nós a este respeito.

2.7 Com a sua assinatura, o cliente declara que tem poder de disposição sobre a casa e o terreno, que possui plena capacidade jurídica para contratar e que, quando aplicável, está autorizado pelo proprietário. Se o cliente nos adjudicar uma encomenda sem estar autorizado a fazê-lo, ficará obrigado a indemnizar-nos nos termos do ponto 9.1.

3. PREÇOS

3.1 Salvo acordo em contrário, a todos os preços indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor, discriminado separadamente.

3.2 Todos os preços são à saída da fábrica / armazém. Se a montagem não constar separadamente da encomenda, não está incluída.

3.3 Os trabalhos de retoque de rebocos, picagem, pintura e vedação, bem como a desmontagem dos elementos existentes e a montagem de peitoris, não estão incluídos no preço da proposta, salvo se nela estiverem expressamente indicados. Os trabalhos adicionais solicitados pelo cliente serão faturados com base na nossa tarifa horária.

3.4 Os trabalhos de ligação elétrica (por exemplo, para motores de estore de enrolar, estores de lâminas orientáveis, portões de garagem e toldos; botões de comando interiores; sistemas de controlo; trincos elétricos; leitores de impressões digitais; aquecedores radiantes; contactos de alarme; sensores de vento e de sol) também não estão incluídos no preço da proposta, salvo se nela estiverem expressamente indicados.

3.5 A instalação das caixas de encastrar na parede para as fitas não está incluída no preço unitário e será faturada separadamente. O mesmo se aplica à instalação dos recolhedores de fita caso os trabalhos de reboco interior, pintura e aplicação de papel de parede ainda não estejam concluídos.

4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O montante da fatura deve ser pago no prazo de pagamento acordado ou, na ausência de tal acordo, no prazo de 30 dias a contar da data da fatura. O cliente só tem direito a deduzir um desconto por pronto pagamento se o pagamento for efetuado em conformidade com as condições de desconto indicadas na nossa fatura. Qualquer desconto deduzido indevidamente será sempre cobrado posteriormente.

4.2 Em caso de atraso nos pagamentos, serão cobrados ao cliente juros de mora nos termos dos artigos 3, 5 e 12 da Lei de 18 de abril de 2004 relativa aos prazos de pagamento e aos juros de mora.

4.3 Nos termos da Diretiva 2011/7/UE, considera-se acordado um montante fixo de 60,- euros a título de indemnização pelos custos de cobrança.

4.4 As reclamações não eximem o cliente da sua obrigação de pagamento para connosco.

4.5 Temos o direito de exigir ao cliente a apresentação de uma fiança solidária prestada por um banco reconhecido.

4.6 O cliente só tem direito a compensar créditos ou a reter pagamentos se os seus contracréditos não forem contestados ou tiverem sido reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. Ficam excluídos quaisquer direitos de retenção do cliente decorrentes de outros contratos.

5. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM

5.1 No início da montagem, todos os trabalhos preparatórios necessários a cargo do cliente devem ter sido devidamente executados e concluídos, de modo a permitir que a montagem decorra sem impedimentos. Não nos responsabilizamos por atrasos nos trabalhos preparatórios.

5.2 Antes da montagem das janelas, os peitoris exteriores (fornecidos por empresas terceiras) devem estar instalados. Se o cliente exigir a montagem das janelas antes da instalação dos peitoris, o risco inevitável de danos daí decorrente será assumido pelo cliente.

5.3 O cliente deve disponibilizar gratuitamente iluminação, eletricidade e água.

5.4 No caso de elementos construtivos pretendidos ou exigidos pelo cliente, cabe a este obter as eventuais autorizações junto da autoridade competente. Nestes casos, a montagem é sempre efetuada por conta e risco do cliente.

5.5 O cliente é obrigado a indicar aos nossos instaladores a localização de cabos elétricos, tubagens de gás ou outras redes de abastecimento ocultas, de modo a evitar que os instaladores as danifiquem.

5.6 Considera-se acordada a aplicação das seguintes diretrizes (sempre na versão mais recente):
– Diretrizes para a avaliação da qualidade visual do vidro para a construção (Bundesverband Flachglas e.V., Troisdorf)
– Diretrizes para a avaliação visual de superfícies de alumínio revestidas (VFF e.V.)
– Diretrizes para a avaliação de telas de toldo confecionadas (ITRS-Industrieverband)
– Diretrizes para a avaliação das características dos estores de enrolar (ITRS-Industrieverband)
– Diretrizes para a avaliação das características dos estores de lâminas orientáveis (ITRS-Industrieverband)

6. GARANTIA

6.1 Para todos os fornecimentos e serviços, os direitos decorrentes de defeitos prescrevem no prazo de dois anos a contar da entrega ou da receção dos trabalhos de montagem, respetivamente. Esta disposição não se aplica quando a lei preveja prazos mais longos.

6.2 As reclamações relativas a artigos por nós fornecidos ao cliente só serão consideradas se forem comunicadas por escrito sem demora e, o mais tardar, no prazo de 8 dias após a receção da mercadoria, salvo se o defeito não pudesse ter sido detetado mesmo mediante uma inspeção cuidadosa. Em caso de reclamação justificada, forneceremos uma substituição gratuitamente e com portes pagos até ao ponto de receção original. A mercadoria objeto de reclamação deverá ser devolvida em simultâneo com a entrega da mercadoria de substituição. Apenas será substituída a peça danificada, e não o conjunto.

6.3 O cliente deve inspecionar a mercadoria fornecida e, se aplicável, montada, no momento da receção. Esta inspeção abrange, em especial, os defeitos visíveis, nomeadamente defeitos no vidro, diferenças de cor e danos na superfície. Se, no momento da receção da mercadoria, o cliente não verificar a existência de defeitos detetáveis por inspeção visual e não apresentar a correspondente reclamação, presume-se que a mercadoria foi entregue em conformidade e em perfeito estado. A receção deve ocorrer imediatamente após a respetiva solicitação. A prestação considera-se aceite se o cliente não proceder à sua receção no prazo de 8 dias a contar da solicitação para o efeito.

6.4 O direito à garantia extingue-se se o cliente utilizar os produtos instalados de forma inadequada ou proceder ou mandar proceder a alterações. O mesmo se aplica se ocorrerem danos devido a ventilação incorreta ou ao incumprimento das nossas recomendações de ventilação. O direito à garantia extingue-se igualmente se o cliente não nos comunicar por escrito os defeitos detetados, sem demora após a sua descoberta.

6.5 Se existir um defeito no fornecimento ou na montagem que nos seja imputável, estamos obrigados, à nossa escolha, a eliminar o defeito ou a fornecer uma substituição. O cliente deve conceder-nos um prazo razoável e a possibilidade de eliminar o defeito.

6.6 Reservamo-nos o direito de introduzir evoluções técnicas que impliquem alterações de conceção. Estas não conferem ao cliente o direito de resolver o contrato.

6.7 Podem ocorrer diferenças de cor nos elementos especiais e complementares, pelo que estas não constituem motivo de reclamação.

6.8 Não nos responsabilizamos por eventuais danos imprevisíveis causados por trabalhos de montagem, reparação, garantia e inspeção nos elementos de construção. Incluem-se, a título de exemplo, danos em caixas de estore revestidas com papel de parede, reboco ou azulejos, danos em peitoris e danos nas ombreiras rebocadas dos vãos.

6.9 Enquanto o cliente não cumprir as suas obrigações de pagamento, temos o direito de recusar a satisfação dos direitos decorrentes da garantia legal por defeitos.

7. REEMBOLSO DE DESPESAS DE DESLOCAÇÃO

7.1 Se, à chegada da nossa equipa de montagem, não for possível realizar os trabalhos de instalação do equipamento por circunstâncias que não nos sejam imputáveis, o cliente fica obrigado a reembolsar as despesas de deslocação incorridas, de acordo com a nossa tabela de preços. O mesmo se aplica a uma deslocação previamente acordada do técnico ou do serviço de assistência que se revele infrutífera.

8. CONDIÇÕES DE ENTREGA / PRAZOS DE ENTREGA

8.1 Os nossos fornecimentos são, por princípio, efetuados à saída da fábrica.

8.2 No caso de montagens realizadas por nós, a prestação é efetuada com entrega na obra, sem custos de transporte.

8.3 Salvo se tiverem sido acordadas e confirmadas por escrito datas fixas na confirmação da encomenda, as datas ou os prazos de entrega por nós indicados têm caráter meramente informativo e não constituem datas vinculativas.

8.4 Em caso de força maior ou de atrasos nas entregas de materiais por parte da fábrica ou do nosso fornecedor, temos o direito de adiar a entrega pelo período de duração do impedimento.

8.5 O cliente fica igualmente vinculado à data de entrega ou de montagem acordada. Se não nos for possível efetuar o fornecimento e a montagem por motivos imputáveis ao cliente, nomeadamente quando os trabalhos preparatórios necessários na obra não tenham sido devidamente executados, ou se o cliente recusar a execução da prestação no prazo acordado por pretender que a encomenda seja executada numa data posterior, tal não o isenta da obrigação de pagar e de aceitar as mercadorias e os serviços. Nesse caso, após o termo, sem resultado, de um prazo suplementar razoável comunicado por escrito, temos o direito de faturar os fornecimentos contratualmente acordados, bem como os custos adicionais decorrentes do atraso (aumento dos custos de mão de obra e de materiais; custos de armazenamento). Tal não prejudica os nossos direitos de indemnização.

9. INDEMNIZAÇÃO

9.1 Se o cliente recusar as prestações a realizar por nós ou não der seguimento à execução dos trabalhos, apesar de lhe ter sido concedido um prazo suplementar de 2 semanas, temos o direito de, por nossa vez, recusar a prestação, resolver o contrato e/ou exigir uma indemnização por incumprimento. Nesse caso, temos, em princípio, o direito de exigir uma indemnização de montante fixo correspondente a 40% do preço contratual sem IVA, sem necessidade de prova concreta da existência e do montante do nosso prejuízo.

9.2 O mesmo direito a indemnização aplica-se quando o contratante nos dificultar, a nós ou aos nossos auxiliares, a execução dos trabalhos, nomeadamente em caso de execução entretanto realizada por uma terceira empresa.

10. TRANSFERÊNCIA DO RISCO

10.1 Nos pedidos de entrega e de levantamento, o risco é transferido no momento em que o contratante recebe os produtos.

10.2 Após a conclusão, o contratante deve proceder à receção dos trabalhos ou da parte dos trabalhos acordada. Nesse momento, o risco é transferido para o contratante. A transferência do risco ocorre igualmente — mesmo sem receção da obra por escrito — logo que tenhamos cumprido as obrigações decorrentes da respetiva encomenda. Quaisquer reclamações relativas a defeitos ou danos de transporte devem ser apresentadas de imediato e, no máximo, no prazo de 10 dias após a conclusão dos trabalhos de montagem.

10.3 O contratante deve aceitar as entregas, mesmo que apresentem defeitos de pouca importância, sem prejuízo dos seus direitos relativos a esses defeitos.

11. RESERVA DE PROPRIEDADE

11.1 Os bens fornecidos permanecem nossa propriedade até à satisfação integral de todos os créditos decorrentes do contrato em causa, incluindo todos os créditos acessórios.

12. RESPONSABILIDADE

12.1 Os pedidos de indemnização do contratante limitam-se aos casos de dolo ou negligência grave da nossa parte, incluindo dos nossos representantes ou auxiliares. Na ausência de incumprimento contratual doloso, a nossa responsabilidade limita-se aos danos previsíveis e típicos nos nossos produtos ou nos produtos a eles fixados de forma permanente, desde que os danos nestes últimos tenham sido causados pelos nossos produtos.

12.2 Ficam excluídos da nossa responsabilidade os danos decorrentes das condições da obra ou causados por terceiros no estaleiro. O dono da obra compromete-se a assegurar o armazenamento temporário e o manuseamento adequados dos nossos produtos no estaleiro.

13. PROTEÇÃO DE DADOS

13.1 Os dados pessoais são tratados em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e com as disposições luxemburguesas de proteção de dados aplicáveis a título complementar. As informações pormenorizadas sobre as finalidades do tratamento, os fundamentos jurídicos, os destinatários, o prazo de conservação e os direitos dos titulares dos dados constam da nossa atual Política de privacidade.

13.2 Na medida em que os dados pessoais sejam necessários para diligências pré-contratuais, para a execução ou para a gestão de um contrato, o tratamento baseia-se, nomeadamente, no artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD. Tal não prejudica as obrigações legais nem os interesses legítimos.

14. LOCAL DE CUMPRIMENTO E FORO COMPETENTE

14.1 O local de cumprimento é o Luxemburgo.

14.2 Todos os contratos, pretensões e demais créditos estão sujeitos ao direito luxemburguês e à jurisdição dos tribunais da cidade do Luxemburgo.

14.3 O mesmo foro é competente se o comprador tiver domicílio no estrangeiro, se, após a celebração do contrato, transferir o seu domicílio ou estabelecimento comercial para o estrangeiro, ou se o seu domicílio ou residência habitual forem desconhecidos no momento da propositura da ação.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS NOSSOS PRODUTOS

Os elementos de madeira encomendados sem revestimento de acabamento (velatura de camada espessa) são fornecidos sem lixagem intermédia. Deve ser aplicado imediatamente um revestimento de superfície adequado. Não nos responsabilizamos por danos decorrentes da ausência de tratamento de superfície ou de um tratamento deficiente.

A madeira é um produto natural. Por isso, são inevitáveis ligeiras diferenças de cor relativamente às nossas amostras, na montagem de perfis individuais e em encomendas posteriores, bem como ligeiras irregularidades da madeira devidas à sua estrutura. Estas características não constituem um defeito, mas sim um sinal da autenticidade da madeira enquanto material. Também no plástico e no alumínio podem ocorrer ligeiras variações de cor decorrentes do material e do processo de fabrico.

Nos elementos de construção exteriores e nos envidraçados, pode ocorrer formação de condensação devido a fatores externos (por exemplo, nos caixilhos, em ambas as faces do envidraçado, nas ferragens, etc.). Estes fatores externos estão fora do nosso controlo, pelo que a formação de condensação não constitui um defeito.

As quadrículas integradas no vidro isolante podem mover-se ou ficar parcialmente em contacto com o vidro. Em caso de vibrações da unidade de vidro, pode, por isso, ouvir-se um ligeiro tilintar, sem que tal constitua um defeito.

O vidro isolante pode partir-se espontaneamente, mesmo sem influências visíveis. Se tal ocorrer no prazo de 6 meses após a entrega, procederemos à reparação gratuitamente, desde que não sejam visíveis sinais de ação mecânica. Após esse período e até ao termo do prazo da garantia legal, a reparação só será gratuita se for comprovada a existência de um defeito no momento da entrega.

IMPORTANTE: Os elementos de construção em madeira não podem ser expostos a uma humidade do ar interior superior a 55%! A condensação no bordo do vidro é um sinal de humidade excessiva do ar interior. O incumprimento provoca danos permanentes nas uniões da madeira, nos bites de fixação do vidro e na superfície!

Salientamos que a flecha das vigas de apoio, vergas e lajes que ocorra após a instalação das janelas na zona dos nossos elementos de construção, independentemente da largura, não pode exceder 3 mm. Caso contrário, podem ocorrer problemas de funcionamento ou danos. Se este valor for ultrapassado, todas as anomalias e danos daí resultantes (por exemplo, quebra de vidro, etc.) serão da responsabilidade do cliente.

Tenha em atenção estas informações importantes. O incumprimento destas informações pode provocar danos pelos quais a PLANIGRAPH Sàrl não se responsabiliza.

PLANIGRAPH S.à r.l.
5, Zone d’activités Grousswiss
L-6833 Biwer · Luxemburgo

Somos o seu parceiro para elementos de construção e assistência no Luxemburgo e arredores.

Este: Grevenmacher, Echternach, Junglinster

Centro: Cidade do Luxemburgo, Mersch, Hesperange

Sul: Esch, Dudelange, Differdange

Norte: Diekirch, Ettelbruck, Wiltz

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